Jornada Oncológica

Jornada do Paciente

Jornada contra o câncer: saúde, ciência e acolhimento

Na Oncovida Ijuí, acreditamos que cada pessoa merece ser acolhida com carinho e atenção em sua jornada. Aqui, oferecemos um acompanhamento clínico especializado, desde a suspeita e o diagnóstico, passando pelo planejamento do tratamento e o suporte, até o acompanhamento após o tratamento. Caminhamos ao lado de cada paciente em todos os momentos, com profissionalismo e acolhimento.

Jornada contra o câncer: saúde, ciência e acolhimento

Na Oncovida Ijuí, acreditamos que cada pessoa merece ser acolhida com carinho e atenção em sua jornada. Aqui, oferecemos um acompanhamento clínico especializado, desde a suspeita e o diagnóstico, passando pelo planejamento do tratamento e o suporte, até o acompanhamento após o tratamento. Caminhamos ao lado de cada paciente em todos os momentos, com profissionalismo e acolhimento.

Suspeita clínica

A jornada começa quando o paciente percebe alguma alteração no corpo, sente sintomas diferentes ou recebe um exame alterado que possa indicar câncer. Esse é o primeiro passo: buscar apoio para entender o que está acontecendo.

Primeira Consulta

Na primeira consulta, o paciente é recebido com atenção e empatia. São revisados os exames e eventuais tratamentos anteriores. São acolhidos também os sintomas que possam causar desconforto. Desde o início, o objetivo é oferecer suporte integral, com escuta qualificada e cuidado.

Diagnóstico

Quando o paciente tem o diagnóstico em mãos, o oncologista pode solicitar ainda exames complementares para detalhar o tipo e o comportamento do câncer. Esse olhar especializado é essencial para definir o melhor plano de cuidado.

Estadiamento

Após a confirmação do diagnóstico, são realizados exames específicos para avaliar a extensão e a gravidade da doença. Essa etapa é fundamental para planejar o tratamento clínico de forma personalizada, de acordo com as necessidades e preferências de cada paciente.

Tratamento

Com todas as informações reunidas, o oncologista apresenta as opções de tratamento mais indicadas para cada caso. Cada plano é elaborado com atenção, considerando o tipo de tumor, sua extensão, o estado de saúde geral e as preferências e expectativas do paciente.

Entre as possibilidades que podem ser discutidas, estão:

Cirurgia

A cirurgia nem sempre é indicada. Em alguns casos, pode ser o primeiro passo no tratamento, ou ocorrer antes ou depois da quimioterapia, dependendo do tipo de tumor e das características clínicas. A Oncovida Ijuí mantém parceria com uma rede de cirurgiões especializados no tratamento oncológico, para oferecer todo o suporte necessário.

Quimioterapia

A quimioterapia também não é indicada em todos os casos, pois depende do tipo de câncer e das necessidades específicas de cada paciente. Pode ser realizada antes ou depois da cirurgia, em diferentes intensidades e frequências. Os efeitos colaterais são avaliados e tratados de forma preventiva e contínua durante as consultas, com suporte integral da equipe especializada. A quimioterapia pode ser classificada como neoadjuvante (antes da cirurgia) ou adjuvante (após a cirurgia, para reduzir o risco de recidiva).

Radioterapia

A radioterapia geralmente é indicada para prevenir a recidiva da doença em um local específico, além de poder ser utilizada em alguns casos para o alívio da dor. Mesmo que não seja realizada diretamente na clínica, o paciente recebe toda a orientação e suporte para realizar o tratamento em parceria com profissionais especializados.

Após tratamento inicial

Conforme o tipo e a extensão do tumor, a frequência de consultas e exames pode variar para monitorar efeitos colaterais de longo prazo e reduzir as chances de recidiva. O acompanhamento contínuo é uma parte essencial da jornada, garantindo que cada paciente continue recebendo todo o suporte necessário após o término do tratamento inicial.

Cuidado contínuo e acolhimento permanente

Após o tratamento inicial e o acompanhamento clínico, cada paciente segue sendo monitorado de forma sistemática para avaliar possíveis efeitos a longo prazo e reduzir as chances de recidiva. Essa fase inclui exames periódicos, revisões de protocolos de tratamento e discussões multidisciplinares, alinhadas com as melhores evidências científicas disponíveis. O objetivo é garantir que cada paciente receba o suporte necessário em todas as dimensões da saúde física e emocional, promovendo qualidade de vida e segurança no cuidado oncológico.

Depoimentos

Experiências compartilhadas por nossos pacientes

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Foto de Artemisia Udinese

Artemisia Udinese

Marketing Specialist

Informações Importantes

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Atividade física

A atividade física tem um papel fundamental no tratamento do câncer. Como aliada crucial, ela não só combate os efeitos colaterais, como também promove bem-estar físico e emocional.

Profissionais de saúde da área da medicina, enfermagem, educação física, fisioterapia e outros devem recomendar a prática de, 150 minutos semanais na intensidade moderada, ou, 75 minutos semanais de atividades físicas/exercícios físicos de intensidade vigorosa, ou uma combinação equivalente de atividades moderadas e vigorosas durante o tratamento ativo com intenção curativa.

A prática regular de atividades físicas/exercícios físicos durante e após o tratamento oncológico reduz a fadiga, melhora o estado psicossocial e a qualidade de vida, e evita o comprometimento funcional além de melhorar a qualidade e prevenir distúrbios do sono.

A prática regular de atividades físicas/exercícios físicos durante e após o tratamento oncológico também está associada à redução da dor, melhora da função cognitiva e sexual, redução da cardiotoxicidade e comprometimento cardiovascular. Também auxilia no controle do peso corporal e da massa muscular, como excesso de peso e caquexia do câncer.

Pessoas com câncer podem beneficiar-se da prática de atividades físicas/exercícios físicos tão logo recebam o diagnóstico, ou o quanto antes possível.

Fonte: INCA – GOV

Após o diagnóstico de câncer, surgem muitas dúvidas e uma mudança completa na rotina das pacientes, inclusive no que se refere à saúde sexual. A diminuição da função sexual é um efeito colateral de muitos tipos de câncer.

Algumas alterações gerais no desejo e resposta sexual podem estar associadas ao câncer e seu tratamento. Homens e mulheres podem perder o interesse sexual durante o tratamento de câncer, pelo menos temporariamente. Como o tratamento da doença, geralmente, é a principal preocupação, o sexo pode não ser uma prioridade. Poucas pessoas estão interessadas em sexo quando sentem que suas vidas estão em perigo. Quando as pessoas estão em tratamento, a preocupação, depressão, náuseas, dor ou fadiga podem causar a perda do desejo. Tratamentos que alteram o equilíbrio hormonal também podem diminuir o desejo sexual.

Cuidados com a beleza ajudam pacientes oncológicas a manter a autoestima em alta

O tratamento do câncer pode gerar consequências diretamente à ideia de beleza, afetando também a saúde psicológica.
A manutenção da autoestima, sensação de bem-estar, qualidade de vida e confiança são fatores importantes para pacientes em fase de tratamento do câncer, independentemente do tipo. Por isso, alguns procedimentos são indicados – com restrições e recomendações – e outros proibidos durante esse período por conta de seu caráter invasivo. 

Neste momento é preciso de avaliação junto ao seu médico para a realização de qualquer procedimento de beleza, tudo para garantir que seu tratamento seja seguido corretamente.

Estudos mostram que consumir bebidas alcoólicas aumenta o risco de desenvolver diferentes tipos de câncer como boca, faringe, laringe, esôfago, estômago, fígado, intestino (cólon e reto) e mama. Para a prevenção de câncer não há níveis seguros de ingestão.

Essa recomendação serve para todas as bebidas alcoólicas. Além disso, a combinação de álcool com tabaco aumenta a possibilidade do surgimento desse grupo de doenças.

O álcool  pode provocar o aparecimento do câncer por diferentes mecanismos. Estes variam de acordo com o tipo de câncer associado. Os mecanismos envolvidos podem danificar diretamente o DNA das células, provocar estresse oxidativo que pode danificar os genes, facilitar a penetração de carcinogênicos ambientais nas células, alterar o metabolismo hormonal, provocar má nutrição que torna os tecidos humanos mais sensíveis aos efeitos do álcool, entre outros menos frequentes.

É importante destacar que há uma evidente relação dose-resposta entre o consumo de bebidas alcoólicas e o risco de câncer. Ou seja, quanto maior a dose ingerida e o tempo de exposição, maior será o risco de desenvolver os tipos de cânceres já citados.

Veja também dicas sobre como se alimentar de forma saudável, esclareça mitos e verdades, acesse publicações, legislação e uma seleção de vídeos sobre o tema.

Fonte: INCA (abril/2025)

Direitos dos pacientes com câncer

Auxílio-doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Consultar o site: http://www.inss.gov.br

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades do paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF http://www.caixa.gov.br 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

– Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

– Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e

– Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?

Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

Consultar o site http://www.caixa.gov.br

Qual valor tem o paciente a receber?

O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

Consultar o site: http://www.inss.gov.br e http://www.previdencia.gov.br.

O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.

Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência (http://www.previdencia.gov.br ).

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

Consultar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br.

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.

Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

Consultar o site: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Se possui um Seguro de Vida, verifique o contrato. Se o seguro contratado incluir a cobertura de invalidez permanente total ou parcial por doença, uma vez tendo conseguido Laudo Médico que ateste estas condições, deve acionar o seguro para receber a indenização prevista. A indenização pode ser paga em forma de pecúlio ou de renda mensal por prazo determinado.

O Seguro não cobre lesões pré-existentes.

Informações sobre os documentos necessários devem ser obtidas junto às Seguradoras ou com o corretor que tiver feito o seguro.

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

O seguro do SFH entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa causada por acidente ou doença.

Andamento Prioritário em Processos

O Código de Processo Civil prevê o andamento prioritário de qualquer processo judicial, em qualquer instância, a todas as pessoas acima de 65 anos. O Estatuto do Idoso diminuiu a idade para gozar desse direito para 60 anos e estendeu o direito aos processos e procedimentos administrativos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também garantiu o mesmo direito para os menores de 18 anos.

Mesmo que o doente não tenha 60 anos poderá requerer o benefício, pois tem menor expectativa de vida, em razão de ser portador de doença grave. O pedido deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende de despacho do juiz.